O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.295, de 29 de novembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 304 de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Arar e Marcello Siciliano.
LEI Nº 6.295, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Ary de Carvalho (1934/2016) à praça denominada Praça Seis, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes, confluências das Ruas Aires da Mata Machado Filho, Edson Sá e Ernesto Zahar.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/2017.