O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.296, de 29 de novembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2006 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
LEI Nº 6.296, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Osvaldo Gomes Andrade (1943/2013) à atual praça inominada no encontro das Ruas Delfos, Heráclito e Diógenes, no bairro de Curicica, na área da XVI RA, Área de Planejamento 4 - AP4.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/2017.