A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.301, de 6 de dezembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 186 de 2017, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.

 

LEI Nº 6.301, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Declara como Patrimônio Cultural Carioca as rodas do Circuito Carioca de Ritmo e Poesia, denominadas Rodas de Rimas, e outras, e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Carioca as rodas do Circuito Carioca de Ritmo e Poesia, denominadas Rodas de Rimas.

 

Art. 2º O órgão executivo municipal de proteção do Patrimônio Cultural inscreverá o bem no Livro das Atividades e Celebrações.

 

Art. 3º São declaradas de valor para o patrimônio cultural da cidade as Rodas de Rimas amparadas no Decreto nº 36.201, de 6 de setembro de 2012, e outras que venham a ser organizadas.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, garantir junto a outros órgãos e instituições públicas, em consonância com o art. 215 da Constituição Federal, a permanência dessa atividade nas praças cariocas, bem como divulgar sua existência.

 

Parágrafo Único. É garantida a observância do inciso IX do art. 5º da Constituição Federal, que garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2017.

 

VEREADORA TÂNIA BASTOS

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2017.