LEI Nº 6.303, DE 07 DE DEZEMBRO 2017

 

Altera o inciso IV do art. 4º da Lei nº 5.302, de 18 de outubro de 2011.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do art. 4º da Lei nº 5.302, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - (...)

 

IV - aprovar a adequação da destinação dos recursos do FUMDC.

 

V - (...) (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/2017.