O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.306, de 26 de dezembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 188 de 2017, de autoria do Senhor Vereador Tarcisio Motta.
LEI Nº 6.306, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Autor: Vereador Tarcisio Motta.
Art. 1º Fica alterado o nome da Estação do VLT Praça XV, que passará a se chamar Almirante Negro/Praça XV.
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Largo do Almirante Negro João Cândido ao logradouro localizado entre a estação do VLT na Praça XV e a Orla da Baia de Guanabara, a partir do prédio do Centro Administrativo do Tribunal de Justiça.
Art. 3º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/2017.