O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.313, de 3 de janeiro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1964 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

 

LEI Nº 6.313, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

 

Dá o nome de Edilson Andrade Rodrigues - Canelão (1942/2011) à praça inominada localizada na Avenida Santa Cruz entrada nº 8250, na Comunidade do Marco Sete, em Senador Camará.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Edilson Andrade Rodrigues - Canelão (1942/2011) à praça inominada localizada na Avenida Santa Cruz entrada nº 8250, na Comunidade do Marco Sete, em Senador Camará.

 

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/01/2018.