LEI Nº 63, DE 04 DE JULHO DE 1978

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE ISAAC CHERMAN A UM LOGRADOURO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 63, de 4 de julho de 1978, oriunda do Projeto de Lei nº 119, de 1977.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de "ISAAC CHERMAN" a uma Rua do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1978.

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/1978.