Autor: Vereador Sidnei Domingues.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída uma brinquedoteca em cada escola da rede municipal.
§ 1º Competirá aos DECs a supervisão do funcionamento das brinquedotecas junto à Direção das unidades escolares, que, através da equipe de multimeios, coordenará um sistema de empréstimos de brinquedos aos alunos das respectivas unidades.
§ 2º Os brinquedos destinados às brinquedotecas serão recebidos pelas escolas, através de doação da comunidade, dos comerciantes e das fábricas de brinquedos ou de outras origens, e terão, cada um, devidamente inventariados, a correspondente identificação numérica.
§ 3º Mediante recibo firmado pelos respectivos responsáveis, os alunos poderão, por prazo determinado pela Direção da unidade escolar, receber por empréstimo quaisquer brinquedos das brinquedotecas.
Art. 2º Os brinquedos a serem lançados pelas fábricas poderão servir de laboratório de testes para aqueles alunos que manifestarem interesse em deles participar.
Parágrafo Único. Os brinquedos assim testados serão postos à disposição das unidades escolares.
Art. 3º As brinquedotecas, instituídas na forma desta Lei, serão implementadas sem qualquer ônus para a municipalidade.
Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, fica autorizado a estabelecer critérios para recebimento dos brinquedos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/1984