LEI Nº 6.322, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

 

Institui o Memorial às Vítimas do Holocausto.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Memorial às Vítimas do Holocausto Nazista, a ser instalado no Morro do Pasmado, no bairro de Botafogo, seguindo projeto já escolhido através de concurso realizado pelo Município para esse fim.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 2º Para a edificação, manutenção e administração do memorial, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

VETO PROMULGADO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.322*, de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 416-A de 2017, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, rejeitado na sessão de 21 de março de 2018.

 

LEI Nº 6.322, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

 

Institui o Memorial às Vítimas do Holocausto

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher

 

Art. 1º (...)

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo dará o nome de Memorial às Vitimas do Holocausto - Deputado Gerson Bergher ao memorial instituído na forma do caput desta Lei.

 

(...)

 

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2018.

 

VEREADOR JORGE FELIPPE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/01/2018.