O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.333, de 3 de abril de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 434, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 6.333, DE 03 DE ABRIL DE 2018
Autor: Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Art. 1º Fica sem efeito o tombamento definitivo da Igreja São Pedro, localizada na Rua Guilhermina, nº 305, no Bairro do Encantado, na XIII RA, incluída no Decreto nº 14. 623, de 12 de março de 1996.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/04/2018.