O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.336, de 2 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 833, de 2014, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Arar e Reimont.

 

LEI Nº 6.336, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre a criação do Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho - Pixinguinha na Praça Ramos Figueira, no bairro de Olaria, e dá outras providências.

 

Autores: Vereadores Marcelo Arar e Reimont.

 

Art. 1º Fica criado o espaço denominado Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho - Pixinguinha, na Praça Ramos Figueira, no bairro de Olaria, para a realização de eventos deste gênero musical.

 

Parágrafo Único. Entende-se por Choro, para os efeitos desta Lei, como o gênero da música popular e instrumental brasileira caracterizado pelo virtuosismo e improviso de seus músicos participantes, sendo igualmente conhecido por Chorinho.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo a adequação do espaço necessário da Praça Ramos Figueira, referente ao Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho - Pixinguinha, à realização de apresentações e eventos populares relacionados a este gênero musical.

 

Art. 3º O Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho - Pixinguinha possibilitará a apresentação de grupos de Choro, com o intuito de preservar e difundir a execução deste gênero da música popular brasileira.

 

Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de implantar sinalização identificando a localização e finalidade do Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho - Pixinguinha na Praça Ramos Figueira, no bairro de Olaria.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/05/2018.