O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.342, de 2 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1905, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.

 

LEI Nº 6.342, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

Considera bem cultural para fins de tombamento de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Enciclopédia do Funk - Volume 1 - Movimento Black Rio.

 

Autor: Vereador Renato Moura

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Enciclopédia do Funk - Volume 1 - Movimento Black Rio.

 

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/05/2018.