O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.342, de 2 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1905, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
LEI Nº 6.342, DE 02 DE MAIO DE 2018
Autor: Vereador Renato Moura
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Enciclopédia do Funk - Volume 1 - Movimento Black Rio.
Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/05/2018.