O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.344, de 3 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 44, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 6.344, DE 03 DE MAIO DE 2018
Autor: Vereador Zico
Art. 1º Fica criado o Bairro de Santa Margarida, pela subdivisão do Bairro de Cosmos, área da AP-5, na XVIII Região Administrativa, conforme o Anexo.
Art. 2º O Bairro de Santa Margarida terá os seguintes limites: Rua Vitória até a Estrada do Campinho seguindo pela Rua Caracaraí até a Estrada do Tutóia até a Estrada de Paciência até a Rua 29 de Março até a Rua Chicó Mendes até a Rua G até a Rua Bocaiúva até o ponto de partida.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2018.
ANEXO
IMAGEM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2018.