O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.345, de 3 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 176, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.
LEI Nº 6.345, DE 03 DE MAIO DE 2018
Autor: Vereador Marcello Siciliano
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Pasquale Mauro (1927 - 2016) à Rua Projetada, situada no loteamento denominado Gleba 2 no Recreio dos Bandeirantes.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2018.