O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.345, de 3 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 176, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.

 

LEI Nº 6.345, DE 03 DE MAIO DE 2018

 

Dá o nome de Pasquale Mauro (1927 - 2016) à Rua Projetada, situada no loteamento denominado Gleba 2 no Recreio dos Bandeirantes.

 

Autor: Vereador Marcello Siciliano

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Pasquale Mauro (1927 - 2016) à Rua Projetada, situada no loteamento denominado Gleba 2 no Recreio dos Bandeirantes.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2018.