O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.347, de 3 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 214, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.

 

LEI Nº 6.347, DE 03 DE MAIO DE 2018

 

Tomba a Igreja do Frei Gaspar, em Vargem Grande, por seu interesse urbanístico e religioso.

 

Autor: Vereador Marcello Siciliano

 

Art. 1º Fica tombada, por seu relevante valor arquitetônico, histórico, cultural e religioso, a Capela São José localizada na Rua Alceu de Carvalho, em Vargem Grande.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no RGI - Registro Geral de Imóveis e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias, após a publicação desta Lei.

 

Art. 3º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local.

 

Parágrafo Único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivados no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2018.