Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica substituído o inciso VII do § 11, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para comemoração do
· Dia Municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em
Madureira, a ser comemorado anualmente todo dia 15 de novembro.
Art. 2º Ficam renumerados os incisos numerados anteriormente de VII a XXVI, respectivamente, para VIII a XXVII, mantendo-se seus textos originais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/2018.