LEI Nº 6.372, DE 21 DE JUNHO DE 2018

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Obra Social Dona Meca como de Utilidade Pública

 

Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Obra Social Dona Meca, no art. 2º, da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/2018.