Autor: Vereadora Luciana Novaes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Gafieira Elite no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/2018.