O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.381, 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 390, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.

 

LEI Nº 6.381, DE 29 DE JUNHO DE 2018

 

Declara a Dança do Passinho Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca

 

Autor: Vereadora Veronica Costa

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca a Dança do Passinho, gênero de dança característico dos bailes da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desse gênero de dança, no âmbito do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/2018.