Autora: Vereadora Veronica Costa
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia do Programa
Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, a ser comemorado
anualmente no dia 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/07/2018.