LEI Nº 6.389, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

 

Inclui o Dia da Tereza de Benguela e da Mulher Negra no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autora: Vereadora Marielle Franco.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

· Dia Municipal da Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/2018.