Autora: Vereadora Marielle Franco.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia Municipal da Tereza
de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/2018.