O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.390, de 31 de agosto de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1465, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.

 

LEI Nº 6.390, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Inverta Cooperativa de Trabalhadores em Serviços Editoriais e Noticiosos Ltda. como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Leonel Brizola

 

Art. 1º Fica incluída, a Inverta Cooperativa de Trabalhadores em Serviços Editoriais e Noticiosos Ltda., no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/09/2018.