O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.393, de 4 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 229, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

 

LEI Nº 6.393, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre o acesso eletrônico aos contracheques e às declarações anuais de rendimentos pelos servidores e empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, dos poderes Executivo e Legislativo municipais, incluindo o Tribunal de Contas do Município.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

Art. 1º O acesso ao contracheque e à declaração anual de rendimentos pelos servidores e empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, dos poderes Executivo e Legislativo municipais, incluindo o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, somente poderá ser feito por meio eletrônico, sendo vedada a impressão por meio de papel.

 

Art. 2º Caberá às unidades de Recursos Humanos dos Poderes Executivo, Legislativo e do Tribunal de Contas manter senha de acesso, única e intransferível.

 

Art. 3º O acesso aos contracheques e às declarações anuais de rendimentos será feito sempre por meio eletrônico, sendo exigido no mínimo matrícula e senha.

 

Art. 4º Os Poderes Executivo, Legislativo e o Tribunal de Contas regulamentarão a forma de acesso aos contracheques, sendo obrigatoriamente disponibilizado através de meio eletrônico, com opção de salvamento em arquivo digital, de consultas aos contracheques dos últimos doze meses, incluindo folhas normais e suplementares, décimo terceiro salário, adiantamento de décimo terceiro salário, acordo de resultados e demais remunerações.

 

Art. 5º Os contracheques e as declarações anuais de rendimentos deixarão de ser emitidos e enviados pelos Correios, de forma gradativa, aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2018.