O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.398, de 5 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 780, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
LEI Nº 6.398, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
Autor: Vereador Chiquinho Brazão
Art. 1º Fica incluído, o Pau Ferro Futebol Clube, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/2018.