O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.399, de 5 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 582, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.

 

LEI Nº 6.399, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

 

Substitui o art. 2º da Lei nº 5.598, de 25 de junho de 2013, permitindo a fixação de ar condicionado tipo split com uma mão francesa em aço inoxidável ou em outro material compatível.

 

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.598, de 25 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os aparelhos de ar condicionado tipo split que forem instalados em posição elevada conforme o art. 1º deverão possuir na fixação da unidade externa que possui o compressor, uma mão francesa em aço inoxidável ou em outro material compatível capaz de receber o peso necessário do conjunto." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/2018.