O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.399, de 5 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 582, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 6.399, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.598, de 25 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os aparelhos de ar condicionado tipo split que forem instalados em posição elevada conforme o art. 1º deverão possuir na fixação da unidade externa que possui o compressor, uma mão francesa em aço inoxidável ou em outro material compatível capaz de receber o peso necessário do conjunto." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/2018.