O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.402, de 5 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2092-A, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.

 

LEI Nº 6.402, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo

 

Art. 1º Fica incluída, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - SBGG, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/2018.