Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica substituído o inciso X do § 8º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para a comemoração do:
· Dia Municipal do
Corretor de Imóveis, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto.
Art. 2º Ficam renumerados os incisos numerados anteriormente de X a XVI, respectivamente, para XI a XVII, mantendo-se os textos originais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/10/2018.