LEI Nº 6.414, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

 

Inclui o Dia do Corretor de Imóveis no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Eliseu Kessler

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica substituído o inciso X do § 8º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para a comemoração do:

 

· Dia Municipal do Corretor de Imóveis, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto.

 

Art. 2º Ficam renumerados os incisos numerados anteriormente de X a XVI, respectivamente, para XI a XVII, mantendo-se os textos originais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/10/2018.