LEI Nº 64, DE 05 DE JULHO DE 1978
Autor: Vereador Edgar de Carvalho
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 64,
de 5 de julho de 1978, oriunda do Projeto de Lei nº 172, de 1977.
Art. 1º Fica o Prefeito do Município da Cidade do Rio de Janeiro autorizado a dar a uma escola de 1º grau o nome de DEPUTADO SILBERT SOBRINHO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1978.
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/1978.