Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
· Passeio ciclístico nas comunidades da Paróquia Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro, em Santa Cruz, a ser realizado anualmente no
terceiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2018.