LEI Nº 6.427, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Institui o programa Maria da Penha vai à escola visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar.

 

Autor: Vereador Junior da Lucinha.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Maria da Penha vai à Escola, que consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando as professoras das unidades da rede pública de ensino.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar o programa de forma articulada com outros órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.

 

Art. 3º O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito:

 

I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;

 

II - impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;

 

III - conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;

 

IV - explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra.

 

Art. 4º Na última semana do mês de novembro de cada ano serão intensificadas as atividades educativas como:

 

I - Palestras;

 

II - Debates;

 

III - Seminários;

 

IV - Vídeos; e

 

V - Outras formas de recursos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2018.