O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.429, de 20 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1.428, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
LEI Nº 6.429, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Autor: Vereador Renato Cinco.
Art. 1º Fica incluído, o NPC - Núcleo Piratininga de Comunicação, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/2018.