LEI Nº 6.430, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera dispositivos da Lei nº 6.235, de 25 de agosto de 2017, que institui o Fundo Especial de Ordem Pública e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.235, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar com o acréscimo de um inciso com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

(...)

 

X - atividades de policiamento, fiscalização e educação de trânsito, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados o § 1º, do art. 2º e os incisos VIII e XI, do art. 3º, da Lei nº 6.235, de 2017.

 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/2018.