Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.235, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar com o acréscimo de um inciso com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
X - atividades de policiamento, fiscalização e educação de trânsito, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o § 1º, do art. 2º e os incisos VIII e XI, do art. 3º, da Lei nº 6.235, de 2017.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/2018.