LEI Nº 6.436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro toda a extensão do logradouro Marcos de Macedo, localizado no bairro de Guadalupe, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Zico Bacana

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro toda a extensão do logradouro Marcos de Macedo, localizado no bairro de Guadalupe.

 

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural de Guadalupe, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto a:

 

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

 

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

 

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;

 

IV - promover a organização de eventos, por meio de intervenções urbanas;

 

V - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2019.