Autor: Vereador Zico Bacana
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro toda a extensão do logradouro Marcos de Macedo, localizado no bairro de Guadalupe.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural de Guadalupe, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV - promover a organização de eventos, por meio de intervenções urbanas;
V - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2019.