O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.447, de 3 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 875, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel, Marcelo Arar e Carlos Bolsonaro.
LEI Nº 6.447, DE 03 DE JANEIRO DE 2019
Autores: Vereadores Felipe Michel, Marcelo Arar e Carlos Bolsonaro.
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Família Gracie, por ter sido a precursora do Jiu-jitsu no Brasil.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à sua valorização e divulgação, bem como suas competições na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/2019.