O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.460, de 8 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1749, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Cesar Maia.

 

LEI Nº 6.460, DE 08 DE JANEIRO DE 2019

 

Dá o nome de Dirceu Quintanilha (Poeta e Psicanalista - 1918/1994) a um logradouro público.

 

Autores: Vereadores Carlo Caiado e Cesar Maia

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Dirceu Quintanilha (Poeta e Psicanalista - 1918 /1994) a um logradouro público, preferencialmente no Bairro Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa, Área de Planejamento 4.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2019.