O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.460, de 8 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1749, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Cesar Maia.
LEI Nº 6.460, DE 08 DE JANEIRO DE 2019
Autores: Vereadores Carlo Caiado e Cesar Maia
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Dirceu Quintanilha (Poeta e Psicanalista - 1918 /1994) a um logradouro público, preferencialmente no Bairro Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa, Área de Planejamento 4.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2019.