O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.472, de 11 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 825, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.

 

LEI Nº 6.472, DE 11 DE JANEIRO DE 2019

 

Institui o Memorial às Vítimas da Escravidão.

 

Autor: Vereador Fernando William.

 

Art. 1º Fica instituído o Memorial às Vítimas da Escravidão, a ser instalado no Cais do Valongo.

 

Art. 2º Para a edificação, manutenção e administração do Memorial o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/01/2019.