O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.493, de 21 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2079, de 2016, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.

 

LEI Nº 6.493, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de semáforos com temporizador nas vias de circulação dos BRTs e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher

 

Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a instalar temporizador que informe aos condutores o tempo restante para a mudança de sinal luminoso, em todos os equipamentos de sinalização semafórica, para controle do fluxo nas vias de circulação dos BRTs - Bus Rapid Transit.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de março de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/03/2019.