LEI Nº 6.499, DE 25 DE MARÇO DE 2019

 

Cria o programa de incentivo à prática desportiva de futevôlei - Pró-Futevôlei, em espaços públicos do Município e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Marcello Siciliano

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa de incentivo à prática desportiva da modalidade Futevôlei - Pró-Futevôlei, nas praças e demais espaços públicos que possam ser utilizados para o desenvolvimento desse tipo de atividade.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com clubes e escolinhas devidamente estabelecidas que adotem a prática desse desporto como modalidade.

 

Art. 5º VETADO.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

VETOS PROMULGADOS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 6.499*, de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 394-A, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano, que "Cria o Programa de Incentivo à Prática Desportiva de Futevôlei - Pró-Futevôlei, em espaços públicos do Município e dá outras providências", rejeitados na sessão de 24 de abril de 2019.

 

LEI Nº 6.499, DE 25 DE MARÇO DE 2019.

 

Cria o Programa de Incentivo à Prática Desportiva de Futevôlei - Pró-Futevôlei, em espaços públicos do Município e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Marcello Siciliano

 

(...)

 

Art. 2º O Programa Pró-Futevôlei deverá ter aulas periódicas destinadas a alunos devidamente inscritos e serão ministradas por profissionais de educação física habilitados para a função.

 

Art. 3º O Poder Executivo deverá viabilizar a construção de quadras apropriadas em áreas públicas para a prática da atividade desportiva de futevôlei, incentivando o desenvolvimento dessa modalidade, que é candidata à inclusão como esporte olímpico, pelo Comitê Olímpico Internacional.

 

(...)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/2019.