O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.500, de 26 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 174, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 6.500, DE 26 DE MARÇO DE 2019
Autor: Vereador Reimont
Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza imaterial de valor cultural para a Cidade do Rio de Janeiro, a Roda de Choro Arruma o Coreto, realizada aos domingos na Praça São Salvador, no bairro de Laranjeiras.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/2019.