O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.513, de 28 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 285, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
LEI Nº 6.513, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Autor: Vereador Dr. Gilberto.
Art. 1º Farão parte dos planos de estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do Município, conteúdos sobre a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher.
Art. 2ºO Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, incluindo o conteúdo num componente curricular ou abordá-lo como tema transversal, em forma de projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/03/2019.