LEI Nº 65, DE 17 DE JULHO DE 1978

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR AO PARQUE DO FLAMENGO O NOME DE "PARQUE CARLOS LACERDA".

 

Autor: Vereador Américo Camargo

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 65, de 17 de julho de 1978, oriunda do Projeto de Lei nº 82, de 1977.

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Parque Carlos Lacerda ao Parque do Flamengo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1978

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/1978.