O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.521, de 4 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 916, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.

 

LEI Nº 6.521, DE 04 DE ABRIL DE 2019

 

Declara o sub-bairro Vilar Vasconcelos, na estrada Joaquim Magalhães nº 1.240, em Senador Vasconcelos, como área de interesse social para fins de urbanização e regularização fundiária.

 

Autor: Vereador Welington Dias

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Vilar Vasconcelos, localizado na Rua Joaquim Magalhães, nº 1.240, no bairro de Senador Augusto Vasconcelos, na forma do Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Anexo Único

 

Vilar Vasconcelos.pdf

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2019.