Autora: Vereadora Tânia Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca, o Arraiá do Zé Penetra, conhecido como a festa da família insulana, na Ilha do Governador.
Parágrafo Único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as medidas necessárias para a realização do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2019.