LEI Nº 6.528, DE 15 DE ABRIL DE 2019

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Comunitária Bairro Seguro - ACBS como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, a Associação Comunitária Bairro Seguro - ACBS, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2019.