LEI Nº 6.531, DE 15 DE ABRIL DE 2019

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Ser Cidadão como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Willian Coelho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, a Associação Ser Cidadão, no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2019.