LEI Nº 6.538, DE 22 DE ABRIL DE 2019

 

Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Cádis na Espanha como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Tarcísio Motta

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Cádis na Espanha como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, II, III, V e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, turística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Cádis e a Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/2019.