Autor: Vereador Tarcísio Motta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Cádis na Espanha como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, II, III, V e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, turística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Cádis e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/2019.