LEI Nº 6.544, DE 22 DE ABRIL DE 2019

 

Inclui o Dia Municipal do Teatro Acessível no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autora: Vereadora Luciana Novaes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Dia Municipal do Teatro Acessível, a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/2019.