Autores: Vereadores Otoni de Paula, Zico Bacana e Italo Ciba.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Luta Contra a Morte de Policiais, a ser comemorado
anualmente no dia 26 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/2019.