Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 4º e no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Passeio ciclístico pelas sete maravilhas do Bairro de Santa
Cruz, a ser realizado anualmente no segundo domingo do mês de abril e primeiro
domingo do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/2019.